Domingo, 20/5/2012

 
 

Precatórios

1. O que são Precatórios?

São ordens de pagamento emitidas contra o ente público (União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias), oriundas de decisões judiciais com trânsito em julgado, calculadas e inscritas em dívida pública.

2. E são pagos?

Não. O Governo é um devedor contumaz. A dívida dos precatórios hoje atinge a cifra de 3 bilhões de reais. Muitos credores morrem sem receber.

3. Então para que servem?

São muito úteis para redução e quitação de impostos, já que os credores do Estado geralmente vendem estes precatórios com deságio elevado.

4. Como funciona?

As empresas compram por Cessão de Direitos e quitam seus impostos com grande ganho.

5. Qual a redução?

Depende do tamanho da dívida e do atraso. É possível inclusive efetuar a operação com custo zero.

6. E esta operação é legal?

É legal pois está prevista na Lei. Na emenda Constitucional nº 30 e no Art. 78 da ADCT. Além disto inúmeras decisões judiciais (veja em jurisprudência) reforçam esta tese.

7. E como proceder?

Entre em contato conosco pelo fone (51) 3371-2555 e agende uma consulta de orientação gratuita, onde lhe será informado qual o procedimento mais adequado levando em consideração a composição de seus débitos tributários e as particularidades de seu caso.

 

 

 

Lembre-se

Já existe jurisprudencia no STJ que dá garantia e liquidez dos créditos representados por Precatórios Estaduais. Em poucas palavras; "Precatório é dinheiro e paga imposto!"

Precatórios
Voltar para o início desta seção. Clique aqui!

Notícias e Artigos
Uma coletânea de fatos e opiniões relacionados a Precatórios.
Clique para ler.

CUIDADO!
As precauções que você deve tomar antes de negociar Precatórios. Clique aqui para ler!

 

© Noblle - Administradora de Créditos Tributários Ltda.
Todos os direitos reservados - Proibida reprodução total ou parcial sem a citação da fonte