Precatórios
1. O que são Precatórios?
São ordens de pagamento emitidas contra
o ente público (União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias), oriundas de decisões judiciais
com trânsito em julgado, calculadas e inscritas em dívida
pública.
2. E são pagos?
Não. O Governo é um devedor contumaz.
A dívida dos precatórios hoje atinge a cifra de
3 bilhões de reais. Muitos credores morrem sem receber.
3. Então para que
servem?
São muito úteis para redução
e quitação de impostos, já que os credores
do Estado geralmente vendem estes precatórios com deságio
elevado.
4. Como funciona?
As empresas compram por Cessão de Direitos
e quitam seus impostos com grande ganho.
5. Qual a redução?
Depende do tamanho da dívida e do atraso.
É possível inclusive efetuar a operação
com custo zero.
6. E esta operação é legal?
É legal pois está prevista na Lei. Na emenda
Constitucional nº 30 e no Art. 78 da ADCT. Além disto inúmeras
decisões judiciais (veja em jurisprudência)
reforçam esta tese.
7. E como proceder?
Entre em contato conosco pelo fone (51)
3371-2555 e agende uma consulta de orientação gratuita,
onde lhe será informado qual o procedimento mais adequado levando
em consideração a composição de seus débitos tributários
e as particularidades de seu caso.
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Lembre-se
Já existe jurisprudencia
no STJ que dá garantia e liquidez dos créditos representados
por Precatórios Estaduais. Em poucas palavras; "Precatório
é dinheiro e paga imposto!"

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