Segunda, 06/02/2012

 
 

Cuidado com Operações Tributárias

Como em todos os mercados existem aproveitadores, falsas promessas e venda de créditos imperfeitos ou até falsos. Alguns cuidados e dúvidas devem ser tirados já aqui:

a) Compensação administrativa com Precatório: Não existe nenhuma Lei autorizativa deste tipo de compensação, seja Estadual ou Federal. Todo o procedimento é somente judicial e somente para alguns tipos de Precatórios, devendo ser analisada também a sua liquidez e existência.

b) É crime contra a ordem tributaria fazer lançamento de Precatório ou Crédito Tributário via PER/DECOMP, em caso de duvida visite o site da Receita federal em www.receita.fazenda.gov.br

c) Origem, liquidez e certeza do Precatório e Créditos: Existem muitos precatórios com imperfeições e até falsos. Bem como outros que não servem nem para utilização judicial como garantia. A certeza da procedência e análise completa em todas as etapas do processo e fundamental.

d) Não negocie com quem se mantém no anonimato. Empresa estabelecida para este fim tem de demonstrar transparência e seriedade.

e) Precatórios Estaduais que tem jurisprudência de pagamento via garantia são somente: Alimentares do IPERGS e do próprio Estado, os de outras instituições nós não recomendamos.

f) Precatórios e Créditos Federais do INSS: Existe uma grande quantidade sendo oferecida com imperfeições, processos incompletos que não tem liquidez e até falsificações. Todo o cuidado é pouco! Esteja assessorado de advogado de sua confiança e que conheça a matéria.

g) Precatórios são um excelente ativo, porém não pode conter imperfeições e tem de ser liquido certo e exigível, com mais de dois anos de transito em julgado e certeza de que não houve cessão anterior ou múltipla.

h) Não fazemos nenhuma negociação fora das nossas dependências e dos Cartórios oficiais. Não temos representantes, revendedores ou vendedores a falar em nosso nome. Nossas parcerias são somente de encaminhamento.

Lembre-se

Já existe jurisprudencia no STJ que dá garantia e liquidez dos créditos representados por Precatórios Estaduais. Em poucas palavras; "Precatório é dinheiro e paga imposto!"

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