Segunda, 06/02/2012

 
 

Jurisprudência

Agravo de Instrumento 70012370276

Plenamente viável e justificável, nos termos do art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, deferir a substituição da penhora, que recaiu sobre 10% do faturamento bruto mensal da empresa, por precatório decorrente de crédito junto à autarquia previdenciária estadual, por tratar-se de ordem de pagamento, representando dinheiro, nos termos do art 11 da Lei 6.830/80, e não título de crédito.
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