Jurisprudência
Agravo de Instrumento 70012370276
Plenamente viável e justificável, nos termos do
art. 15, I, da Lei nº 6.830/80, deferir a substituição
da penhora, que recaiu sobre 10% do faturamento bruto mensal da
empresa, por precatório decorrente de crédito junto
à autarquia previdenciária estadual, por tratar-se
de ordem de pagamento, representando dinheiro, nos termos do art
11 da Lei 6.830/80, e não título de crédito.
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