Segunda, 06/02/2012

 
 

Jurisprudência

Agravo de Instrumento 70008858680

Verifica-se que foi satisfeita a ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista que a penhora de precatórios representa a própria penhora de dinheiro.
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Apelação Cível 70004952784

Condicionar a autorização para impressão de notas fiscais ao prévio pagamento dos tributos em atraso e/ou apresentação de fiança é ato que cria embaraços à atividade do comércio e atinge o direito líquido e certo do cidadão de exercer os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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AgRg no Recurso Especial 664.100

A ordem para nomeação de bens à penhora prevista no art. 11 da Lei n.º 6.830/80 e art. 656 do CPC é relativa, podendo ser alterada por força das circunstâncias, caso em que o Precatório, por ser considerado dinheiro pelo Poder Judiciário e por isso bem preferencial, garante a dívida em sede de execução fiscal.
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Recurso Especial 388.602

O precatório dá para a execução maior liquidez e certeza, uma vez que através dele o Estado obtém o pronto pagamento da dívida executada, sendo desnecessário levar-se a “ferro e fogo” a ordem de nomeação prevista no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais.
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Recurso Especial 365.095

O Estado não pode exigir penhora de dinheiro daquele a quem comprovadamente está devendo!
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