Segunda, 06/02/2012

 
 

Jurisprudência

Representação 70011197951

INTERVENÇÃO FEDERAL
Não responde o Estado solidariamente pelas obrigações assumidas pelas suas autarquias, mas sim subsidiariamente, na medida em que se esgotam os recursos financeiros do ente autárquico, ocasião em que surge a responsabilidade do Estado. O pedido de intervenção se justifica, em face do disposto no art. 34, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a intervenção da União para prover, em caso de descumprimento a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, o que se confirma no caso dos autos, por se tratar de um crédito não alcançado pela moratória facultada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que em seu artigo 2º, exclui os créditos de natureza alimentícia, conforme está reproduzido no parecer do Ministério Público. Rejeitada a preliminar. Pedido de intervenção deferido, com o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal .
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Agravo de Instrumento 70011841814

O STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade da penhora de crédito certificado por precatório contra a mesma Fazenda Pública. Em essência, nada muda quando, como no caso dos autos, exeqüente é o Estado, e o crédito do precatório é devido pelo IPERGS, autarquia estadual, cujo fiador máximo é mesmo Estado.
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Apelação e Reexame 70011160561

Possível, ainda, a compensação, autorizada pela Lei Estadual nº 11.472/00 (art. 4º), desimportando se tratar de cessão de crédito, porquanto não é esta vedada, pelo sistema jurídico, além de inexistir dúvida quanto à regularidade da cessão realizada.
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Agravo de Instrumento 70011143187

No processo de execução, em que o direito não está mais em litígio, desnecessária a anuência do executado para a habilitação do cessionário do crédito consignado no precatório.
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Agravo de Instrumento 70010528750

Inexistindo norma proibitiva expressa, nada obsta que o titular de crédito de pensão previdenciária, amparado por precatório, negocie-o por meio de cessão. Tal crédito não é intransferível, haja vista que se transmite aos herdeiros; logo, pode ser cedido, sob pena de reconhecer-se aos herdeiros direito maior do que ao próprio autor da herança.
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Agravo de Instrumento 70010487726

Se o título contempla pluralidade de credores, enseja a formação de litisconsórcio ativo, na execução, conferindo legitimidade concorrente inclusive ao cessionário.
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