Jurisprudência
Representação 70011197951
INTERVENÇÃO FEDERAL
Não responde o Estado solidariamente pelas obrigações
assumidas pelas suas autarquias, mas sim subsidiariamente, na
medida em que se esgotam os recursos financeiros do ente autárquico,
ocasião em que surge a responsabilidade do Estado. O pedido
de intervenção se justifica, em face do disposto
no art. 34, inciso VI, da Constituição Federal,
que prevê a intervenção da União para
prover, em caso de descumprimento a execução de
lei federal, ordem ou decisão judicial, o que se confirma
no caso dos autos, por se tratar de um crédito não
alcançado pela moratória facultada pela Emenda Constitucional
nº 30, de 13 de setembro de 2000, que em seu artigo 2º,
exclui os créditos de natureza alimentícia, conforme
está reproduzido no parecer do Ministério Público.
Rejeitada a preliminar. Pedido de intervenção deferido,
com o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal .
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Agravo de Instrumento 70011841814
O STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade da penhora
de crédito certificado por precatório contra a mesma
Fazenda Pública. Em essência, nada muda quando, como
no caso dos autos, exeqüente é o Estado, e o crédito
do precatório é devido pelo IPERGS, autarquia estadual,
cujo fiador máximo é mesmo Estado.
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Apelação e Reexame 70011160561
Possível, ainda, a compensação, autorizada
pela Lei Estadual nº 11.472/00 (art. 4º), desimportando
se tratar de cessão de crédito, porquanto não
é esta vedada, pelo sistema jurídico, além
de inexistir dúvida quanto à regularidade da cessão
realizada.
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Agravo de Instrumento 70011143187
No processo de execução, em que o direito não
está mais em litígio, desnecessária a anuência
do executado para a habilitação do cessionário
do crédito consignado no precatório.
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Agravo de Instrumento 70010528750
Inexistindo norma proibitiva expressa, nada obsta que o titular
de crédito de pensão previdenciária, amparado
por precatório, negocie-o por meio de cessão. Tal
crédito não é intransferível, haja
vista que se transmite aos herdeiros; logo, pode ser cedido, sob
pena de reconhecer-se aos herdeiros direito maior do que ao próprio
autor da herança.
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Agravo de Instrumento 70010487726
Se o título contempla pluralidade de credores, enseja
a formação de litisconsórcio ativo, na execução,
conferindo legitimidade concorrente inclusive ao cessionário.
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