Domingo, 20/5/2012

 
 

Jurisprudência

Uma coletânea de decisões judiciais que reforçam nossas teses e podem fornecer-lhe a segurança necessária para a ralização de um excelente negócio, com vistas à redução da pesada carga tributária a que são submetidas as empresas e pessoas neste país.

Agravo de Instrumento 70014594667

Não há motivo válido que justifique a recusa do Estado quando o contribuinte nomeia à penhora crédito relativo a precatório, ainda mais quando vencido o prazo para pagamento do mesmo (art. 100, § 1º, da CF/88). Este é mais uma vez o entendimento unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do nosso Estado.
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Agravo de Instrumento 70016719734

Mais uma decisão onde a 21ª Câmara do TJRS aduz que precatório é direito e pode ser penhorado para garantir execução fiscal. No julgado o Relator refere que "São impenhoráveis somente os bens que a lei assim o declara, como no disposto no art. 649 do CPC. O crédito representado por precatório judicial é bem penhorável, mesmo que a entidade devedora não seja a própria exeqüente".
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Apelação Cível 70013924311

Possível a compensação de crédito tributário com valores relativos a precatórios havidos por cessão onerosa de credores do IPERGS, porquanto a compensação, além de se constituir em direito constitucional assegurado pela Carta Maior, é, também, conseqüência natural de uma a relação jurídica em que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Extinção das obrigações até onde se compensarem. Prescindível a existência de lei infraconstitucional a regulamentar a matéria. O fato de o Estado se furtar a regulamentar, no plano infraconstitucional, a matéria relativa à compensação, não pode importar em violação a direito constitucionalmente garantido ao contribuinte.
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Agravo de Instrumento 70018646737

Mais uma decisão do Ilustre Desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick garantindo em sede de liminar a suspensão do crédito tributário. Na decisão, o Relator enfatiza que é possível a compensação de crédito tributário com valores relativos a precatórios havidos por cessão onerosa de credores do IPERGS.
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Agravo de Instrumento 70012737227

Não há porque criar-se ainda mais um ônus ao devedor, ou seja, possuindo este crédito líquido e certo contra o Estado, não poder nomear a penhora um tal bem, ainda mais quando o bem de que se fala, deriva da insistência do próprio Estado em não cumprir os seus compromissos legais.
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Agravo de Instrumento 70012674123

Caso concreto, verifica-se que foi satisfeita a ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista que a penhora de precatórios representa a própria penhora de dinheiro. Precedentes do STJ.
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Agravo de Instrumento 70012391256

É plenamente possível a habilitação do cessionário, nos casos em que a pensionista, credora do IPERGS, negocia precatório com terceiro, em se tratando de fase de execução de sentença.
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Extra!!!

DECISÃO INÉDITA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMITE A COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão extraordinária no Recurso Extraordinário n° 550.400.

O Ministro Eros Grau, em decisão monocrática, garantiu a uma empresa gaúcha o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagamento do seu ICMS.

Segundo a empresa de todo o Brasil o entendimento do Ministro deve liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário. A decisão proferida por Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios – devendo mudar completamente o cenário de calote institucionalizado, conforme a Lacerda e Lacerda Advogados vem alardeando pelos quatro ventos há anos.

Em vista desta decisão, a operação com precatório que já era segura tornou-se alternativa certa e eficaz para as empresas reduzirem seus gastos com o ICMS.

 

 

 

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