Jurisprudência
Uma coletânea de decisões judiciais que reforçam
nossas teses e podem fornecer-lhe a segurança necessária
para a ralização de um excelente negócio,
com vistas à redução da pesada carga tributária
a que são submetidas as empresas e pessoas neste país.
Agravo de Instrumento 70014594667
Não há motivo válido que justifique a recusa
do Estado quando o contribuinte nomeia à penhora crédito
relativo a precatório, ainda mais quando vencido o prazo
para pagamento do mesmo (art. 100, § 1º, da CF/88).
Este é mais uma vez o entendimento unânime da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do nosso
Estado.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Agravo de Instrumento 70016719734
Mais uma decisão onde a 21ª Câmara do TJRS
aduz que precatório é direito e pode ser penhorado
para garantir execução fiscal. No julgado o Relator
refere que "São impenhoráveis somente os bens
que a lei assim o declara, como no disposto no art. 649 do CPC.
O crédito representado por precatório judicial é
bem penhorável, mesmo que a entidade devedora não
seja a própria exeqüente".
MAIS: |
Ver Acórdão |
Apelação Cível 70013924311
Possível a compensação de crédito
tributário com valores relativos a precatórios havidos
por cessão onerosa de credores do IPERGS, porquanto a compensação,
além de se constituir em direito constitucional assegurado
pela Carta Maior, é, também, conseqüência
natural de uma a relação jurídica em que
duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra.
Extinção das obrigações até
onde se compensarem. Prescindível a existência de
lei infraconstitucional a regulamentar a matéria. O fato
de o Estado se furtar a regulamentar, no plano infraconstitucional,
a matéria relativa à compensação,
não pode importar em violação a direito constitucionalmente
garantido ao contribuinte.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Agravo de Instrumento 70018646737
Mais uma decisão do Ilustre Desembargador Henrique Osvaldo
Poeta Roenick garantindo em sede de liminar a suspensão
do crédito tributário. Na decisão, o Relator
enfatiza que é possível a compensação
de crédito tributário com valores relativos a precatórios
havidos por cessão onerosa de credores do IPERGS.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Agravo de Instrumento 70012737227
Não há porque criar-se ainda mais um ônus
ao devedor, ou seja, possuindo este crédito líquido
e certo contra o Estado, não poder nomear a penhora um
tal bem, ainda mais quando o bem de que se fala, deriva da insistência
do próprio Estado em não cumprir os seus compromissos
legais.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Agravo de Instrumento 70012674123
Caso concreto, verifica-se que foi satisfeita a ordem prevista
no art. 11 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista que a penhora
de precatórios representa a própria penhora de dinheiro.
Precedentes do STJ.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Agravo de Instrumento 70012391256
É plenamente possível a habilitação
do cessionário, nos casos em que a pensionista, credora
do IPERGS, negocia precatório com terceiro, em se tratando
de fase de execução de sentença.
MAIS: |
Ver Acórdão |
Veja
mais: << | 1 | 2
| 3 | 4
| 5 | >> |
Extra!!!
DECISÃO INÉDITA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMITE A COMPENSAÇÃO
COM PRECATÓRIO ALIMENTAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão
extraordinária no Recurso
Extraordinário n° 550.400.
O Ministro Eros Grau, em decisão monocrática, garantiu
a uma empresa gaúcha o direito de utilizar precatórios
alimentares vencidos para pagamento do seu ICMS.
Segundo a empresa de todo o Brasil o entendimento do Ministro
deve liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações
de planejamento tributário. A decisão proferida
por Eros Grau é o último passo na evolução
da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que
Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas
com precatórios – devendo mudar completamente o cenário
de calote institucionalizado, conforme a Lacerda e Lacerda Advogados
vem alardeando pelos quatro ventos há anos.
Em vista desta decisão, a operação com precatório
que já era segura tornou-se alternativa certa e eficaz
para as empresas reduzirem seus gastos com o ICMS.
|