Créditos Tributários
Créditos Tributários são obrigações
ou haveres existentes em favor do contribuinte contra o ente público,
seja ele Federal, Estadual ou Municipal e suas respectivas autarquias,
gerados, por exemplo, a partir de tributos pagos a maior, da constituição
do próprio precatório ou por outra forma existente
na legislação tributária atualmente em vigor
.
Normalmente são utilizados para pagamento,
compensação ou garantia de tributos e demais obrigações
fiscais, possuindo formato e origem diferenciados, conforme exemplos
abaixo::
Precatórios Federais
Para pagamento de tributos devidos à União, permitindo
a postergação do pagamento e prazos de 120/240 meses.
Precatórios Federais do INSS
Para pagamento de débitos inscritos como Dívida
Ativa, ou em fase de execução ou cobrança
pela PGE, permitindo a quitação do imposto com grande
ganho e suspensão de processos de execução.
Precatórios Estaduais
Para pagamento de ICMS e outros impostos. Podem, da mesma forma,
serem utilizados como garantia, para discussão futura e
penhora em execução fiscal (por exemplo). Tem grande
deságio e oportunidade de pagamento parcelado. Apesar da
ausência de lei autorizativa, são objeto de entendimento
pacífico no STJ, onde se afirma que "Precatório
é dinheiro e paga imposto!".
Garantias para Execução
Precatórios Estaduais que são oferecidos como bens
à penhora em substituição aos tradicionais
bens imóveis, máquinas e equipamentos, etc. pela
absoluta inadimplência do Estado oferecem deságio
elevado, permitindo grande redução. |
Lembre-se
Já existe jurisprudencia
no STJ que dá garantia e liquidez dos créditos representados
por Precatórios Estaduais. Em poucas palavras; "Precatório
é dinheiro e paga imposto!"

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