Segunda, 06/02/2012

 
 

Créditos Tributários

Créditos Tributários são obrigações ou haveres existentes em favor do contribuinte contra o ente público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal e suas respectivas autarquias, gerados, por exemplo, a partir de tributos pagos a maior, da constituição do próprio precatório ou por outra forma existente na legislação tributária atualmente em vigor .

Normalmente são utilizados para pagamento, compensação ou garantia de tributos e demais obrigações fiscais, possuindo formato e origem diferenciados, conforme exemplos abaixo::

Precatórios Federais

Para pagamento de tributos devidos à União, permitindo a postergação do pagamento e prazos de 120/240 meses.

Precatórios Federais do INSS

Para pagamento de débitos inscritos como Dívida Ativa, ou em fase de execução ou cobrança pela PGE, permitindo a quitação do imposto com grande ganho e suspensão de processos de execução.

Precatórios Estaduais

Para pagamento de ICMS e outros impostos. Podem, da mesma forma, serem utilizados como garantia, para discussão futura e penhora em execução fiscal (por exemplo). Tem grande deságio e oportunidade de pagamento parcelado. Apesar da ausência de lei autorizativa, são objeto de entendimento pacífico no STJ, onde se afirma que "Precatório é dinheiro e paga imposto!".

Garantias para Execução

Precatórios Estaduais que são oferecidos como bens à penhora em substituição aos tradicionais bens imóveis, máquinas e equipamentos, etc. pela absoluta inadimplência do Estado oferecem deságio elevado, permitindo grande redução.

Lembre-se

Já existe jurisprudencia no STJ que dá garantia e liquidez dos créditos representados por Precatórios Estaduais. Em poucas palavras; "Precatório é dinheiro e paga imposto!"

Garantia Noblle

A Noblle garante os precatorios que negocia, tanto em que sao liquidos certos e exigiveis, eliminando o risco de erros, falsificacoes ou venda múltipla.
Todos os Precatórios negociados pela Noblle tem sua veracidade auditada e certificada por especialistas na área

 

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